Validação de incentivos fiscais é prorrogada e garante manutenção de empregos no Espírito Santo
Foi sancionada a Lei Complementar Nº186, de 27 de outubro de 2021, que prorroga a validade dos incentivos fiscais comerciais, de importação e de produtos agropecuários até 2032. A prorrogação deve garantir a manutenção de, aproximadamente, 60 mil postos de trabalhos diretos no Espírito Santo, mantidos por 3 mil empresas beneficiárias de programas como o Compete-ES e o Invest-ES, sem contar os dados do setor industrial, de acordo com dados da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (Sectides) do mês de setembro.
Publicada, nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar N° 186 institui regras para a validação de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na avaliação do secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, o projeto é relevante para o Estado do Espírito Santo, onde o Governo está empenhado na atração de empresas e de novos investimentos. “Seguindo a orientação do governador Renato Casagrande, temos um trabalho constante de prospecção ativa de empresas e a política de incentivos fiscais do Estado se soma aos demais fatores que demonstram o potencial da economia capixaba. Temos um Estado organizado, com boa gestão fiscal, com Nota A do Tesouro Nacional, somos o 5° Estado mais competitivo do País e isso atrai os investidores”, frisou Hoffmann.
Para ter mais informações sobre o ambiente de negócios do Espírito Santo e sobre os programas de estímulos à competitividade do Estado, basta acessar o site (https://invistanoes.es.gov.br/).
Compete-ES
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado em relação às similares de outras regiões do País. O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.
Invest-ES
O Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
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