Fundo Soberano

O Espírito Santo é o único estado do país que possui um Fundo Soberano.

O Fundo Soberano ES (FUNSES) foi criado em 2019 com o objetivo de garantir uma gestão responsável e de longo prazo das receitas provenientes da exploração dos recursos de petróleo e gás natural do Estado, beneficiando as gerações atuais e futuras.

O FUNSES concentra-se em duas vertentes:

  1. Promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, por meio de uma política de investimentos estratégicos, com capacidade de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício à atração de cadeias produtivas e oportunidades de investimentos, de forma a intensificar o crescimento da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.
  2. Proteger a economia capixaba da volatilidade das receitas do petróleo e gás natural, servindo-se como reserva financeira e como plano de poupança de longo prazo, a fim de mitigar possíveis riscos e auxiliar a condução da política fiscal do Estado em períodos anticíclicos.

Saiba mais 

FIP Funses 01

Em 2021, a criação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP), vinculado a esse Fundo original, se consolidou como uma iniciativa de grande importância estratégica para o novo ciclo econômico capixaba, com potencial para impactar o rumo da nossa economia. Através de chamada pública, a empresa TM3 Capital tornou-se gestora do FIP Funses 01, sendo responsável pela análise das empresas, valoração, negociação, investimento, aceleração e desinvestimento das empresas selecionadas.

O Fundo tem uma tese multiestratégia e vai investir, preferencialmente, nos setores de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); Nanotecnologia; Varejo e Comércio Eletrônico; Economia Criativa, Serviços Financeiros; Economia Digital; Educação; Saúde e Ciências da Vida; Energias Renováveis; Químico e Materiais; Meio Ambiente; Agronegócio; Metalmecânico; Transporte; Logística; Rochas Ornamentais; Economia do Turismo e Lazer; Madeira e Móveis; e Confecção Têxtil e Calçados.

Legislação Fundo Soberano

Decreto Nº 4765-R, de 26 de novembro de 2020

Lei Nº 914 de 2019 - Criação do FUNSES e dá outras providências I