Beneficiários do Compete-ES e do Invest-ES poderão parcelar débitos não relacionados aos programas de incentivo
Os contribuintes capixabas participantes dos programas de incentivos fiscais do Estado poderão parcelar débitos tributários que não tenham relação direta com os benefícios concedidos. A mudança, instituída por meio do Decreto nº 5.455-R, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, é uma medida importante para incentivar a regularidade fiscal e favorecer a recuperação de débitos tributários.
O Decreto altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado (RICMS/ES), que vedava qualquer parcelamento de débito a empresas beneficiárias do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A alteração visa a possibilitar o parcelamento de débitos de operações e prestações não relacionadas aos respectivos programas, ainda que esses tenham ocorrido após a adesão ao Compete-ES ou ao Invest-ES. Isso porque, além das operações relacionadas aos Programas, muitas vezes os contribuintes têm outras operações desvinculadas dos benefícios.
“Ao ofertar a opção de parcelamento, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) incentiva a regularização fiscal. Isso resulta em um maior fluxo de recursos para o Estado, contribuindo para a manutenção e desenvolvimento de serviços públicos essenciais”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Compete-ES e Invest-ES
O Compete-ES e o Invest-ES são instrumentos de políticas públicas que têm o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, com ênfase na geração de emprego e renda, e na redução das desigualdades sociais e regionais.
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